Segundo a petição de recurso, as evidências unidas ao processo indicam que o acusado não cometeu o crime, mas agiu em legítima defesa, em meio a uma intensa emoção após ser provocado pela vítima. O defensor sustenta que Cruz usou a força de maneira moderada, empregando apenas um único disparo de arma de fogo para pôr fim à agressão que estava sofrendo. Alega também que ele estava em desvantagem, já que a vítima estava acompanhada por outro indivíduo.
O recurso destaca que os depoimentos feitos em juízo apontam que o acusado foi injustamente provocado pelo advogado. A provocação envolveu Cruz exibindo partes íntimas para mulheres que o acompanhavam e enfrentando agressões verbais e físicas por parte da vítima.
O defensor, Antonio Caetano de Oliveira Filho, contesta as qualificadoras presentes na decisão de pronúncia. Ele argumenta que essas qualificadoras, que incluem motivo fútil e uso de meio que dificulta a defesa do ofendido, representam um excesso de acusação. Segundo ele, essas qualificadoras podem aumentar significativamente a pena e converter o crime em hediondo, prejudicando injustamente o acusado. O defensor afirma que essas qualificadoras precisam ser comprovadas.