A Juíza Flávia de Souza Baptista da 43ª zona eleitoral proibiu nas cidades de Sumé, Congo, Amparo, Prata e Ouro Velho, comícios, carreatas e caminhadas, diante das recomendações das autoridades dos órgãos de Saúde, para que possa evitar a transmissão do Coronavírus (Covid-19).
Por essas cidades serem classificadas como bandeiras amarela ou laranja do Governo do Estado, está proibidos esses atos que gera aglomerações de várias pessoas como carreatas, comícios e passeatas, por parte de representantes de candidatos, coligações ou mesmo o candidato.
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