Filha foi encontrada morta dentro da residência do pai. Esse foi o terceiro julgamento do caso, após anulação e cancelamento dos anteriores.



Um homem foi condenado a 24 anos, 10 meses e 20 dias de prisão pelo feminicídio da própria filha, de quatro anos. A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara do Júri da Capital, em julgamento encerrado na noite dessa sexta-feira (14/8), no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, em São Paulo.

Esse foi oterceiro julgamento do caso. O primeiro havia sido anulado após uma contradição na votação dos jurados. Já o segundo foi cancelado porque a decisão foi considerada manifestamente contrária às provas apresentadas no processo

Segundo os autos, o homem e a mãe da menina tiveram um relacionamento conturbado, encerrado pouco depois do nascimento da criança. Após a separação, ele continuou visitando a filha e, no dia do crime, buscou a menina na escola e a levou para casa.

De acordo com a acusação, a criança foi encontrada morta dentro da residência. Durante o processo, o réu negou ter cometido o crime e afirmou que encontrou a filha caída no chão após o banho, com um saco plástico na cabeça e ferimentos pelo corpo.

Os jurados reconheceram a responsabilidade do homem pela morte da menina e consideraram que o crime foi cometido com meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foi considerada a idade da criança, menor de 14 anos, como fator para aumento da pena.

Na sentença, a juíza Melanie Liesenberg, que presidiu o julgamento, destacou que o réu manteve a negativa dos fatos durante o processo. A magistrada também considerou como agravante o fato de o crime ter sido cometido contra a própria filha, diante do dever de proteção e cuidado existente na relação entre pais e filhos.

Com informações Metrópoles