Gilmar cobra cumprimento de decisão e CNJ faz mutirão para rever prisões de mães
Graças à decisão, 2.266 mães receberam liberdade provisória ou prisão domiciliar
No julgamento do Habeas Corpus 250.929, em que concedeu a substituição da prisão preventiva pela domiciliar à mãe de uma criança de quatro anos, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o envio de cópia da decisão ao Conselho Nacional de Justiça para adoção de medidas voltadas à revisão das prisões de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência.
A medida teve como objetivo assegurar a aplicação do artigo 318-A do Código de Processo Penal, da Resolução CNJ 369/2021 e dos parâmetros fixados pelo STF sobre o tema, especialmente quanto à proteção da primeira infância.
A partir da determinação do decano do Supremo, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) incluiu no Mutirão Processual Penal — Pena Justa 2025, como primeira hipótese de análise, a reavaliação de ofício das prisões cautelares de gestantes, mães e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência.
O mutirão foi promovido entre 30 de junho e 30 de julho de 2025 e contou com a participação dos 27 Tribunais de Justiça e dos 6 Tribunais Regionais Federais.
Na decisão, Gilmar sistematizou, nas tabelas a seguir, os principais resultados do mutirão informados pelo DMF/CNJ:
De acordo com as informações prestadas, houve a concessão de liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ou de prisão domiciliar para 2.266 mães e mulheres responsáveis por crianças menores de 12 anos e pessoas com deficiência.
