Lula insulta os pobres, a polícia e o Código Penal
O novo programa do governo federal para combater o mercado de celulares roubados vai no sentido contrário do que supostamente pretende: em vez de endurecer as medidas contra a receptação desses produtos, passa um recado de leniência e tolerância com o crime.
Durante o lançamento da iniciativa, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva adotou um tom de condescendência com as pessoas que, segundo ele, de boa-fé compraram celulares roubados ou furtados por terceiros. “Não tenha medo de procurar a delegacia porque você não vai se preso. É apenas para você devolver o celular”, disse Lula.
Antes, Lula já havia afirmado que rico não compra celular roubado, mas pobre gosta de “comprar coisa baratinha”. Tinha falado também que seria melhor entregar o celular nos Correios, porque nas delegacias as pessoas têm medo, por não saber que tipo de delegado ou policial vão encontrar no plantão.
Receptação seria "coisa de pobre"
Ou seja, neste tema Lula conseguiu em poucas semanas insultar os pobres como receptadores natos, a polícia que investiga esses crimes e o próprio Código Penal, que tipifica a receptação. Tudo isso tentando não perder os votos de quem comprou aparelho roubado.
Auxiliares teriam alertado Lula antes mesmo de lançar o programa: muita gente que comprou celular roubado pode ficar revoltada em perder o aparelho, colocando a culpa no governo. E isso teria consequências em ano eleitoral, já que há pelo menos 3 milhões de celulares roubados circulando e funcionando no país.
Por isso o tom cauteloso de Lula ao dizer “você não vai ser preso” ou “o telefone aos poucos vai ser inutilizado”. Em nenhum momento utilizou a palavra receptação, que tipifica o crime.
Decisão política de Lula não vale mais do que o Código Penal
É fato que, por ser um delito com penas mais baixas, ninguém será preso após fazer entrega voluntária de celular receptado de terceiros, que roubaram ou furtaram os aparelhos. O que Lula não disse, contudo, é que sim, há probabilidade de a pessoa ter de responder a processo por receptação. Simplesmente porque está na lei.
O artigo 180 do Código Penal tipifica o crime de receptação. E diz: “Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, adquira, receba ou oculte; adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso”. Para tais atos, a pena prevista é de detenção de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.
Como ponderou o delegado Rodolfo Queiroz Laterza, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, em depoimento ao portal Poder360, os crimes de receptação dolosa e culposa são de ação penal pública incondicionada. Ou seja, havendo indícios de crime, o Estado não pode abrir mão, por decisão política, de investigar e dar andamento à persecução penal.
A dificuldade de Lula entender a receptação como crime tem história. Em 2019, saindo da prisão, ele reclamou de ações policiais contra quem "só tinha roubado um celular". Em 2022, atribuiu o problema à falta de perspectiva da juventude. Em maio deste ano, admitiu que recuou de medidas mais duras porque poderiam atingir quem comprou aparelho roubado “de boa-fé”.
Com informação: gazetadopovo.com.br
