A denúncia foi apresentada pela mãe da adolescente de 14 anos, que relatou à unidade policial que sua filha estaria sendo violentada.

A Polícia Civil da Paraíba, por meio da Delegacia de Polícia Civil da Comarca de Lagoa Seca (10ª DSPC), cumpriu, nesta segunda-feira (1), mandado de prisão preventiva expedido em desfavor de um homem, investigado pela prática do crime de estupro de vulnerável, sua própria filha, de 14 anos.

A denúncia foi apresentada pela mãe da adolescente de 14 anos, que relatou à unidade policial que sua filha estaria sendo violentada sexualmente pelo próprio pai, de quem está separada há três anos. Ao perceber mudanças no comportamento da jovem, a mãe conversou com ela, ocasião em que a adolescente revelou os abusos e pediu para não ser obrigada a morar com o pai.

Em depoimento especial, realizado em parceria com a Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Infância e Juventude (DRCCIJ) de Campina Grande, a vítima relatou que os abusos ocorriam desde os 8 anos de idade, inicialmente com a administração de comprimidos para induzir o sono e, posteriormente, mediante violência física e ameaças para que não revelasse os fatos à mãe. O último episódio teria ocorrido no período natalino, quando o investigado exigiu que a filha permanecesse em sua companhia.

Com a ordem judicial expedida, a equipe da Delegacia de Lagoa Seca deu cumprimento ao mandado, recolhendo o suspeito à carceragem da Cidade da Polícia Civil de Campina Grande, onde permanecerá à disposição da Justiça, aguardando audiência de custódia.

A Polícia Civil da Paraíba reforça seu compromisso no enfrentamento aos crimes contra crianças e adolescentes, destacando a importância da colaboração da sociedade por meio de denúncias anônimas realizadas pelo Disque 197, com garantia de sigilo absoluto.

Estupro praticado contra menor entre 18 e 14 anos x Estupro contra menor de 14 (vulnerável)

Caso o estupro seja praticado contra menor que tenha entre 14 e 18 anos (artigo 213, § 1º, do Código Penal), há aumento na pena do criminoso, que pode ir de 8 a 14 anos de reclusão. A mesma pena é aplicada caso o crime resulte em lesão corporal grave. Em caso do resultado ser morte, a pena é de 12 a 30 anos.

A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No § 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender. Por fim, o § 3º e § 4º  do artigo 217-A prevêem aumento de pena quando o estupro contra vulnerável resulte em lesão corporal e morte, penas de 10 a 20 e 12 a 30 anos de reclusão, respectivamente. (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT)

Fonte: ClickPB