Lei estadual estabelece cota de contratações para artistas locais
Uma nova lei estadual, promulgada no dia 2 de abril, reserva 60% das vagas de eventos realizados pelo governo do estado para a contratação de artistas e grupos locais que expressem a cultura pernambucana. Originada de projetos dos deputados estaduais Luciano Duque e Coronel Alberto Feitosa, a medida prevê ainda que, no mínimo, 20% dos recursos públicos sejam alocados para manifestações culturais da terra.
A lei altera a anterior, de nº 14.679, publicada em 2012, que buscava ampliar o alcance de eventos realizados pelo Estado e definir o que seria considerado artista local. A norma define ainda que, durante o período de São João, o percentual será de 50% de cota de vagas para expressões artísticas e grupos locais, com os recursos destinados especificamente a projetos que representem o forró e as matrizes regionais.
Entre as expressões artísticas listadas pela lei como pernambucanas estão: afoxé, baião, brega, bumba meu boi, caboclinho, capoeira, cavalo-marinho, ciranda, coco, forró, frevo, manguebeat, maracatu, mazurca, pastoril, reisado, repente, toré, urso e outros ritmos devidamente reconhecidos pela Fundarpe.
Via: Blog do Erbi
