Prefeitura de Sumé divulga Edital de inscrições para seleção de pessoas para novas unidades habitacionais
A Prefeitura de Sumé inicia na segunda-feira, 6 de abril, até sexta-feira,10 de abril, o cadastro das famílias para concorrer às 25 unidades habitacionais, a serem construídas no município de Sumé, em parceria com o Governo Federal.
As inscrições serão presenciais, sendo feitas no Ginásio Esportivo “O Geraldão, na Várzea Redonda, ao lado da Secretaria de Assistência Social, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Para efetivação da inscrição, os candidatos devem apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
Documentos Básicos:
• Documento de Identificação Oficial com foto (RG, CNH ou Carteira de Classe).
• Cadastro de Pessoa Física (CPF).
• Comprovante de residência atualizado no município de Sumé.
• Folha Resumo do Cadastro Único (CadÚnico) atualizada.
Documentos para Comprovação de Critérios Específicos:
• Responsável Familiar Mulher: Autodeclaração preenchida conforme o Anexo II do
Decreto.
• Pessoas com Deficiência (PcD): Atestado ou laudo médico com CID.
• Filhos Menores de 18 anos: Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes.
• Famílias Monoparentais: Documento de filiação e documento oficial que comprove a guarda legal dos menores.
• Idosos: Documento oficial que comprove idade igual ou superior a 60 anos.
• Coabitação Involuntária: Autodeclaração de Coabitação conforme o Anexo III do
Decreto.
• Ônus de Aluguel: Contrato de locação ou recibo de pagamento (contendo nome e CPF do locador/locatário) e Declaração de Renda.
• Vítimas de Violência: Declaração emitida pelo CRIAMC, CREAS ou documento
expedido pelo Poder Judiciário.
• Renda Familiar: Comprovantes de rendimento de todos os membros da família para
cálculo da renda per capita.
• Portadores de HIV/AIDS: Laudo médico para fins de reserva de cota legal (Lei Estadual nº 11.361/2019).
A seleção dos beneficiários pautar-se-á nos princípios da transparência, impessoalidade e justiça social, utilizando critérios objetivos de pontuação para identificar as famílias em maior estado de vulnerabilidade.
Com base no art. 1º do Decreto nº 1.419, de 17 de setembro de 2021, a classificação dar-se-á pela soma de pontos, sendo atribuído 01 (um) ponto para cada critério comprovado:
• Mulheres Chefes de Família: Unidades familiares onde a mulher é a principal
responsável.
• Pessoas com Deficiência (PcD): Famílias que possuam membros com deficiência,
comprovada por laudo médico.
• Presença de Menores: Famílias com filhos ou dependentes com idade inferior a 18 anos.
• Monoparentalidade: Famílias constituídas por apenas um dos genitores ou responsável legal.
Idosos: Presença de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos na unidade familiar.
• Coabitação Involúntaria: Famílias que residem dividindo o mesmo teto com outras
famílias por falta de opção.
Ônus Excessivo de Aluguel: Comprovação de gasto com aluguel igual ou superior a
20% da renda familiar mensal.
• Áreas de Risco ou Remoção: Famílias residentes em áreas destinadas a obras públicas ou reassentamento.
• Vítimas de Violência: Mulheres com declaração emitida pelo CREAS ou pelo Poder
Judiciário.
• Vulnerabilidade Econômica: Renda per capita familiar menor ou igual a R$ 810,50
(meio) salário mínimo.
Em cada grupo de unidades habitacionais (atuais e futuras), serão obrigatoriamente destinados os seguintes percentuais:
• 5% (cinco por cento) para idosos, na condição de titulares.
• 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.
• 3% (três por cento) para portadores do vírus HIV/AIDS ou famílias que os possuam.
Persistindo empate na pontuação total, a ordem de preferência seguirá:
1. Menor renda per capita familiar.
2. Maior número de filhos menores de 18 anos.
3. Responsável familiar com idade mais elevada.
A lista classificatória final, resultante do processo de seleção, terá validade jurídica até o dia 31/12/2026, a contar da data de sua homologação oficial por ato do Poder Executivo.
Confira o Edital








